Governo Federal não encerra Autoridade Pública Olímpica e atrasa divulgação de custos da Rio-2016

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da 888: Contrariando o que foi anunciado em setembro do ano passado, a Autoridade Pública Olímpica (APO) não foi extinta. O Governo Federal definiu que ele se transformará em uma agência para cuidar do legado das obras da Rio-2016. A transformação da APO em uma autarquia federal temporária – denominada Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO) – foi divulgada através de uma medida provisória. A organização é dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Esporte. A alteração acarretará em um atraso na divulgação dos custos dos Jogos do Rio, cujo prazo era até esta sexta-feira.

As principais funções da agência de legado são: viabilizar a adequação, a manutenção e a utilização das instalações esportivas olímpicas e paraolímpicas; administrar as instalações olímpicas; estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a melhoria e a exploração da utilização das instalações esportivas; e elaborar o plano de utilização das instalações olímpicas e paraolímpicas.

A APO é extinta sem atualizar a versão final da Matriz de Responsabilidade, documento que contém os gastos com as obras dos Jogos do Rio. Os valores finais necessitam de aprovação do Conselho Público Olímpico – formado pela prefeitura do Rio, Estado do Rio e governo federal. Com as duas primeiras já se desligaram da APO, caberia a Luiza Trajano (representante da União) a aprovação das contas.

Além da Matriz, o Plano de Políticas Públicas não é atualizado desde 2015 e o balanço do custo do Comitê Rio-2016 para a organização dos Jogos ainda não foi fechado. A conta da Rio-2016 estava, em dezembro do ano passado, na casa dos R$ 41 bilhões.

A AGLO empregará 86 pessoas em diversos cargos e terá um custo anual deR$ 9.627.459,20. Após tomadas as providências em relação ao legado olímpico, ou com a chegada do dia 30 de junho de 2019, a entidade sera extinta.

Confira o texto da Medida Provisória:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o Fica a Autoridade Pública Olímpica – APO, criada pela Lei no 12.396, de 21 de março de 2011, transformada em autarquia federal temporária, denominada Autoridade de Governança do Legado Olímpico – AGLO, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Esporte, com as seguintes competências:

I- viabilizar a adequação, a manutenção e a utilização das instalações esportivas olímpicas e paraolímpicas destinadas às atividades de alto rendimento ou a outras manifestações desportivas de que trata o art. 3o da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, constantes da matriz de responsabilidade dos Jogos Rio 2016;

II – administrar as instalações olímpicas e promover estudos que proporcionem subsídios para a adoção de modelo de gestão sustentável sob os aspectos econômico, social e ambiental;

III – estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a execução de empreendimentos de infraestrutura destinados à melhoria e à exploração da utilização das instalações esportivas, aprovadas previamente pelo Ministério do Esporte; e

IV – elaborar o plano de utilização das instalações olímpicas e paraolímpicas, sujeito à supervisão e à aprovação do Ministério do Esporte.

Parágrafo único. No exercício de suas competências, a AGLO poderá:

I – realizar estudos técnicos e pesquisas, elaborar e monitorar planos, projetos e programas;

II – firmar ajustes, contratos e acordos, a fim de viabilizar a utilização das estruturas do legado olímpico; e

III – desenvolver programas, projetos e ações que utilizem o legado olímpico como recurso para o desenvolvimento esportivo e a inclusão social.

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